Felix Fischer, een rechter van het Hooggerechtshof van Brazilië (STJ, Superior Tribunal de Justiça), oordeelde dinsdag 12 juni 2018 tegen de voormalige Braziliaanse president Luiz Inacio Lula da Silva en het verzoek van zijn verdedigingsteam om zijn gevangenisstraf op te schorten en hem toe te staan vrij man te blijven tot het definitieve oordeel over zijn corruptiezaak.
Fischer zei, dat zijn beslissing was gebaseerd op het feit, dat het beroep dat werd ingediend bij de federale regionale rechtbank van de 4e regio, of TRF-4, niet was afgeleverd bij de STJ en in afwachting is van een reactie van het bureau van de federale openbaar aanklager.
Lula's verdedigingsteam debatteerde voor de STJ, dat hij een 2018 presidentskandidaat is; zijn politieke rechten zouden echter beperkt zijn vanwege de nabijheid van de presidentsverkiezingen van oktober.
'We zullen Lula (als een presidentskandidaat) op 15 augustus registreren', zei Lindbergh Farias, senator van Rio de Janeiro. Hij verwees naar het rechtsstelsel van Brazilië en de media en zei: 'Ze hebben dit allemaal gedaan om de arbeiders te slachten, en ze weten dat Lula's politiek anders is. Wat ze niet begrijpen is, dat de mensen dit niet accepteren en we Lula daadwerkelijk als kandidaat zullen plaatsen.'
Lula zit sinds 7 april vast in het hoofdkwartier van de federale politie in Curitiba inzake aanklachten wegens corruptie en het witwassen van geld. Ondanks zijn overtuiging en gevangenschap, gebeurtenissen die vele juridische experts en waarnemers toeschrijven aan lawfare en aan een schunnige mainstream mediacampagne, voert Lula elke 2018 verkiezingspeiling van Vox Populi, Ibope, Datafolha, Data Poder 360, Instituto Parana en Ipsos aan.
Lula's twee ambtstermijnen werden gekenmerkt door een sociale programma's, waarbij miljoenen Brazilianen uit de armoede werden gehaald en het land uit de U.N. World Hunger Map werd verwijderd. Een van zijn meest ambitieuze en succesvolle plannen is zijn Bolsa Familia plan. Het werd gelanceerd in 2003 en verstrekte stipendia aan gezinnen die onder de armoedegrens leven. In ruil daarvoor moeten die gezinnen bewijzen dat hun kinderen naar school gaan en zijn ingeënt.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negado-pedido-do-ex%E2%80%93presidente-Lula-para-atribuir-efeito-suspensivo-a-recurso-especial
DECISÃO
12/06/2018
19:03
Negado pedido do ex-presidente Lula para atribuir efeito suspensivo a recurso especial
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que
fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra
sua condenação no caso do tríplex. Com o efeito suspensivo, a defesa
pretendia que Lula pudesse deixar a prisão e participar da campanha
eleitoral, pelo menos até o julgamento do recurso especial pela Quinta
Turma do STJ.
Em sua decisão, o relator lembrou que a tutela de urgência, em casos assim, pressupõe a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, a atribuição de efeito suspensivo não é uma regra processual.
“Os recursos de natureza extraordinária, em regra, são desprovidos de efeito suspensivo, dependendo, para sua atribuição, de decisão judicial expressa nesse sentido, sendo que, em consequência, a sua mera interposição não impede a eficácia do decisum objurgado”, afirmou o ministro.
Não admitido
Segundo Fischer, o recurso especial, interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ainda se encontra em meio ao prazo de 15 dias para as contrarrazões do Ministério Público Federal, não tendo sido, portanto, nem sequer admitido para subir ao STJ.
“O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem, valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.
Felix Fischer ressaltou que, excepcionalmente, é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, se ficar demonstrada a teratologia do acórdão impugnado ou a manifesta contrariedade à orientação jurisprudencial do STJ, aliada a um dano de difícil reparação, o que não se verificou no caso do ex-presidente.
O relator justificou que o exame aprofundado dos argumentos da defesa contra a condenação do ex-presidente, neste momento processual, seria uma “verdadeira antecipação” do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo da admissão de tal recurso, “subvertendo o regular compasso procedimental”.
Processo eleitoral
Segundo a defesa do ex-presidente, o efeito suspensivo seria necessário para que Lula pudesse participar do processo eleitoral em curso, já que tal medida inviabilizaria a execução provisória da pena, pelo menos, até o julgamento de mérito do recurso especial no STJ. O ex-presidente está preso em Curitiba desde 7 de abril.
A defesa destacou que, além de ter a sua liberdade tolhida, Lula é pré-candidato à presidência da República, lidera as pesquisas de intenção de voto e “corre sérios riscos de ter, da mesma forma, seus direitos políticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso no presente ano, mostra-se gravíssimo e irreversível”.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido também pelo TRF4 no dia 4 de maio.
Em sua decisão, o relator lembrou que a tutela de urgência, em casos assim, pressupõe a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, a atribuição de efeito suspensivo não é uma regra processual.
“Os recursos de natureza extraordinária, em regra, são desprovidos de efeito suspensivo, dependendo, para sua atribuição, de decisão judicial expressa nesse sentido, sendo que, em consequência, a sua mera interposição não impede a eficácia do decisum objurgado”, afirmou o ministro.
Não admitido
Segundo Fischer, o recurso especial, interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ainda se encontra em meio ao prazo de 15 dias para as contrarrazões do Ministério Público Federal, não tendo sido, portanto, nem sequer admitido para subir ao STJ.
“O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem, valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.
Felix Fischer ressaltou que, excepcionalmente, é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, se ficar demonstrada a teratologia do acórdão impugnado ou a manifesta contrariedade à orientação jurisprudencial do STJ, aliada a um dano de difícil reparação, o que não se verificou no caso do ex-presidente.
O relator justificou que o exame aprofundado dos argumentos da defesa contra a condenação do ex-presidente, neste momento processual, seria uma “verdadeira antecipação” do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo da admissão de tal recurso, “subvertendo o regular compasso procedimental”.
Processo eleitoral
Segundo a defesa do ex-presidente, o efeito suspensivo seria necessário para que Lula pudesse participar do processo eleitoral em curso, já que tal medida inviabilizaria a execução provisória da pena, pelo menos, até o julgamento de mérito do recurso especial no STJ. O ex-presidente está preso em Curitiba desde 7 de abril.
A defesa destacou que, além de ter a sua liberdade tolhida, Lula é pré-candidato à presidência da República, lidera as pesquisas de intenção de voto e “corre sérios riscos de ter, da mesma forma, seus direitos políticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso no presente ano, mostra-se gravíssimo e irreversível”.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido também pelo TRF4 no dia 4 de maio.
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(Suriname Mirror/TeleSUR/STJ)
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